Entre outras coisas, a nova legislação concede uma Residência Temporária por dois anos, o que permite solicitar uma Carteira de Identidade Paraguaia pelo mesmo período. Esse é um requisito necessário para que os estrangeiros possam fazer investimentos no país, aproveitando os benefícios que o Paraguai oferece para esse tipo de atividade.
O Paraguai tem uma nova Lei de Migração, que visa "modernizar a gestão nacional de migração e dar um perfil mais elevado à instituição responsável por sua aplicação", de acordo com as recomendações de organizações internacionais especializadas em políticas de migração.
A Lei 6984/22 entrou em vigor em 18 de outubro, substituindo a legislação anterior, que data de 1996. Em termos organizacionais, a nova regulamentação estabelece a hierarquia da autoridade de aplicação da lei, substituindo a antiga Direção Geral de Migração pela nova Direção Nacional de Migração.
Residência e acesso à carteira de identidade paraguaia
A partir das novas regulamentações, os Residentes Temporários agora podem acessar a Carteira de Identidade Paraguaia, com duração igual à da Carteira de Residência, o que lhes permite realizar procedimentos e acessar os serviços públicos de que necessitam. De acordo com a legislação anterior, somente os residentes permanentes podiam fazer isso.
O Paraguai se tornou um dos destinos mais atraentes da região para investimentos estrangeiros. Neste este artigo explicamos os motivos e os benefícios que muitos investidores estão aproveitando. Na Gestoría en Paraguay, somos líderes em assessorar e acompanhar os investidores em todas as etapas necessárias para operar em nosso país.
Além disso, a Residência Temporária é concedida por um período de dois anos, ao contrário da lei anterior, que a concedia por apenas um ano.
Por outro lado, os estrangeiros que estiverem em processo de obtenção de Residência Temporária desfrutarão do status de Residentes Precários enquanto durar o procedimento de obtenção de Residência Temporária. A Residência Precária permite que eles se movimentem livremente e realizem todos os tipos de atividades legais.
Três categorias de residência
A nova Lei de Migração prevê três categorias de residênciaResidência Espontânea ou Ocasional, Residência Temporária e Residência Permanente.
Residência Espontânea ou Ocasional é uma nova subcategoria para estrangeiros que chegam ao Paraguai com o propósito de realizar atividades ocasionais por um período de até 90 dias, prorrogável por outro período igual.
Com relação à Residência Permanente, as novas regulamentações estabelecem a exigência de ter obtido previamente a Residência Temporária, após a qual eles poderão obter a Residência Permanente.
Esse requisito não é necessário no caso de estrangeiros que sejam parentes de paraguaios (filhos, cônjuges e netos, estes últimos até a idade de 18 anos), bem como estrangeiros que façam investimentos no Paraguai de acordo com os regulamentos do SUACE (Sistema Unificado de Atenção Empresarial para a Abertura e Encerramento de Empresas).
Renovação do cartão de residência permanente
As pessoas que obtiverem residência permanente de acordo com a nova lei deverão renová-la a cada dez anos para poderem renovar também a carteira de identidade paraguaia.
Essa exigência não se aplica àqueles que obtiveram residência permanente sob a lei anterior, pois a lei atual não é retroativa.
Procedimentos que permanecem em vigor
Não obstante as novas regulamentações, os procedimentos estabelecidos no Acordo de Residência do Mercosul para filhos e cônjuges de paraguaios (Lei 2193/2003), na Lei Geral sobre Refugiados (Lei 1938/20029), no Decreto "Pátria Grande" para cidadãos argentinos (Decreto 9032/2007) e na Lei 6774/2021 para cidadãos uruguaios continuam em vigor.
Em poucas palavras
- Os estrangeiros podem solicitar o Carnet de Admisión Temporal (Cartão de Admissão Temporária) e, uma vez obtido o documento, será solicitada a Carteira de Identidade Paraguaia.
- A Carteira de Admissão Temporária é um requisito fundamental para solicitar a Residência Permanente, com exceção de cônjuges, filhos e netos (estes últimos até a idade de 18 anos) e estrangeiros que possam demonstrar de forma confiável que fizeram investimentos na República do Paraguai. Eles poderão ter acesso direto a uma Residência Permanente.
- Os residentes permanentes que obtiveram seu cartão de acordo com a lei anterior (978/1996) não são obrigados a renová-lo, pois a lei não é retroativa.
- Os estrangeiros que iniciarem o procedimento de Residência Temporária terão o status de Residente Precário enquanto durar o procedimento perante a Direção Nacional de Migração. Esse documento permitirá que eles circulem livremente e realizem atividades legais no país.





Quero migrar da Venezuela para o Paraguai, tenho todos os meus documentos, só preciso tirar meu passaporte e sou engenheiro civil.
Prezado José Gregorio, muito obrigado por nos escrever!
Os documentos que você deve necessariamente trazer de seu país para solicitar a residência no Paraguai são: certidão de nascimento, se for casado, certidão de casamento e antecedentes criminais. Todos eles devem ser apostilados.
Se quiser também homologar seu diploma de engenharia, os documentos acadêmicos que o credenciam.
Por favor, marque uma consulta em nosso whatsapp corporativo +595981504861 e teremos o maior prazer em assessorá-lo!
Saudações!
Prezada Glória, como vai, aqui é Yang, você me forneceu uma carteira de identidade paraguaia há alguns anos, sou empresário e tenho um Certificado de Autorização para cometer crimes no Brasil e não tenho multa criminal em nenhum país, posso obter um documento de nacionalidade paraguaia?
Estimado Yang! un gusto saludarte nuevamente! Para que puedas solicitar la Carta de Naturalización en Paraguay, los requisitos principales son:
1) Que hayan transcurrido por lo menos 3 años de haber obtenido la residencia permanente .
2) Que no hayas estado fuera del país por más de 90 días por año en los últimos 3 años.
3) Que puedas demostrar fehacientemente arraigo en el país.
Si deseas mayor información por favor escribe a nuestro correo info@sosagroup.com.py para marcar una cita con nuestro asesor jurídico. También puedes escribirnos a nuestro whatsApp corporativo +595981504861
Saudações!
Glória